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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 548/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 4445/96-0TD, no qual é arguido José Manuel Sanches da Costa Rebelo Pereira, nascido a 13 de Maio de 1968, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de José Manuel Rebelo Pereira e de Hercia Sanches da Costa Pereira, portador do bilhete de identidade n.º 8057200/6, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Afonso Galo, 53, rés-do-chão, Almada, acusado pelo Ministério Público da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 15 de Setembro de 2000 declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
