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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 569/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 513/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Hamilton Jesus Silva Sousa, solteiro, filho de Alexandre Figueira Sousa e de Maria da Conceição S.S. Sousa, nascido a 9 de Setembro de 1971, em Luanda, Angola, com última residência conhecida na Travessa das Parreiras, 18, 1.º, Lisboa. Por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data da sua prática, ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, actualmente no referido artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do citado Código); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto e qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
4 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
