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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2358/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 24/97, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Luís Ribeiro Bernardo, casado, empresário, filho de Albino Bernardo e de Laurinda Ribeiro, natural da freguesia da Sé, Lamego, nascido a 25 de Abril de 1953, por haver indícios de o mesmo ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente artigo 217.º, n.º 1, deste diploma revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1997.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
