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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 581/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 1.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 5793/98.0TDLSB, que o Ministério Público move contra António Manuel Constâncio do Monte Pereira, solteiro, nascido a 24 de Abril de 1951, em Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, filho de António Manuel do Monte Pereira e de Maria Francisca Constâncio do Monte Pereira, portador do bilhete de identidade n.º 6564362, e com última residência conhecida na Rua do Professor José Ferreira Marques, 7, 1.º, direito, Santo Amaro de Oeiras, por haver cometido um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
19 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã Auxiliar, Maria do Carmo Campante.
