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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 604/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum n.º 297/2000 (534/99.8TACSC), pendente nesta comarca que o Ministério Público move contra a arguida Patrícia Clara de Almeida Chança da Graça, filha de António José Chança da Graça e de Floripes Clara de Almeida, natural de Algueirão, Mem Martins, nascida em 1 de Março de 1974, portadora do bilhete de identidade n.º 10606553, com última residência conhecida na Rua de José Brandão de Almeida, lote C, 17, 3.º C, Mem Martins, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
26 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ângela Coelho Rodrigues.
