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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2361/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 1415/94, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Juan Lema Gandoy, filho de Manuel Lema e de Vitorina Gandoy, nascido a 15 de Setembro de 1951, casado, natural de Ludo, Espanha, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 33806905, emitido em Madrid, Espanha, e com última residência conhecida na Quinta da Botica, Rua Um, 38, Prado, Vila Verde, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 29 de Junho de 1995.
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
