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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 613/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 243/98/5 PSLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Marcelino da Costa, filho de António da Costa e de Quinta Mendes, natural da Guiné-Bissau, nascido a 20 de Março de 1967, solteiro, pintor, bilhete de identidade n.º 16154861, com última residência conhecida na Rua 11, 1, Casal de Cambra, imputando-lhe a prática de factos constitutivos do crime previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo, ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem imediata de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição Do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
18 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
