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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 617/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 7094/96.0TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Alfredo da Silva, filho de Idalina de Jesus, nascido a 25 de Julho de 1944, em Paus, Resende, Viseu, portador do bilhete de identidade n.º 11215035, com última residência conhecida no Bairro de São José, 16, Rossio ao Sul do Tejo, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da sua consumação, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 22 de Setembro de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
25 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
