Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 635/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 149/99-0PBLRS, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Palma Maceta, filho de Luís Manuel Lança Saraiva de Carvalho e de Maria José Deodato Palma, natural de Beja, nascido a 10 de Agosto de 1972, solteiro e com última residência conhecida na Rua de Saraiva de Carvalho, 184, 2.º, direito, em Lisboa, por estar acusado porum crime, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, 121.º, n.º 1 e 122.º, n.º 1, ambos do Código da Estrada, foi o arguido declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) e tem os seguintes efeitos: anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Silva.
