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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2364/2005 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 3.ª Secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 13 522/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Sebastião da Silva, filho de Manuel Gaspar da Silva e de Maria Palmira da Rosa Sebastião, natural de Santarém, Alpiarça, Alpiarça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2029775, com domicílio na Rua de Luís Monteiro, 28, 2.º, esquerdo, 1900-310 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º do Código Penal, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º, e 132.º, n.º 2, do Código Penal, de um crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º do Código Penal, de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
