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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 642/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 780/95.3TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido José Pedro da Cunha Ferreira Afonso, solteiro, nascido a 11 de Fevereiro de 1954, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Vital Ferreira Afonso e de Maria Fernanda Almeida Cunha Ferreira, portador do bilhete de identidade n.º 2358736 e com última residência conhecida na Rua de João Frederico Ludovice, 14, 3.º, esquerdo, Lisboa, acusado nestes autos por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 313.º do Código Penal de 1982, e actual artigo 217.º do Código Penal de 1995, foi declarada a cessação da contumácia, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por prescrição, artigo 2.º, n.º 4, 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1 todos do Código Penal de 1982, situação que se encontrava desde 8 de Maio de 1998, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando consequentemente as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
