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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 644/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 353/96.3TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido António Fernandes Silva, divorciado, natural de Bonfim, Porto, filho de Acácio Eduardo da Silva Rodrigues e de Teresa da Conceição Fernandes Gomes, nascido a 11 de Maio de 1944, portador do bilhete de identidade n.º 823548, e residente no lugar de Gandra, São Cosme, Gondomar, acusado nestes autos por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal de 1982 e pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, foi declarada a cessação da contumácia, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por despenalização, situação que se encontrava desde 22 de Outubro de 1998, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando consequentemente as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
