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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2365/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 227/94, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público e António Carvalho Azevedo movem ao arguido Caetano de Jesus da Conceição, filho de António Daniel da Conceição e de Sara das Flores Conceição, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 21 de Dezembro de 1952, no Redondo, titular do bilhete de identidade n.º 5456232, e com última residência conhecida em Casas Novas de Mares, Santiago Maior, Alandroal, Redondo, ao qual é imputada a prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou seja detido (artigo 336.º do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a emissão de mandados de detenção para prestar termo de identidade e residência, e ainda a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
