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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 650/2000 - AP. - O Dr. António Sousa Santos, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum n.º 783/95.8GCLRS-A, pendente nesta 1.ª Vara Mista contra o arguido Carlos Alexandre de Almeida Claro, filho de Manuel António Claro e de Maria da Graça Almeida Claro, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 17 de Janeiro de 1963, casado, de nacionalidade portuguesa, desenhador de construção civil, com última residência conhecida na Quinta da Cova da Raposa, Ribas de Cima, Fanhões, Loures, titular do bilhete de identidade n.º 6248099, emitido em 15 de Abril de 1994, por Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), implica para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
26 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, António Sousa Santos. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
