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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 693/2000 - AP. - O Dr. João Novais, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, ali pendentes e registados sob o n.º 1254/95.8TAMTJ, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando Nazaré Carromeu, filho de Manuel Paiva Carromeu e de Maria Helena Nazaré Carromeu, natural de Cabanas, Palmela, onde nasceu a 10 de Fevereiro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 9387677, solteiro e com última residência conhecida na Avenida de Visconde do Tujal, Cabanas, Quinta do Anjo, Palmela, o qual se encontra acusado por indícios da prática de um crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 402.º, n.º 1 do Código Penal de 1982. Foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º todos do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e também a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal). Os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação, caducando logo que se apresentem.
28 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, João Novais. - O Escrivão Auxiliar, Rui Oliveira.
