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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 700/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum n.º 229/93.6TBMTJ, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, o arguido André Inocêncio Flores, casado, comerciante, nascido a 8 de Fevereiro de 1950, em Mértola, filho de Francisco Inocêncio Flores e de Maria Garcia, titular do bilhete de identidade n.º 4698541-7, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de D. Francisco Azambuja, 40 A, Barreiro, por despacho de 5 de Janeiro de 2000, foi cessada a declaração de contumácia, por virtude de extinção do procedimento criminal por prescrição.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Escrivão-Adjunto, José Douradinha.
