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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 742/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 46/96, pendentes no Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Manuel Augusto Tavares Pinto, casado, comerciante, nascido a 16 de Julho de 1958, em Freixo de Espada à Cinta, filho de Manuel Augusto Pinto e de Noémia de Jesus Tavares, portador do bilhete de identidade n.º 3581300, emitido em 14 de Fevereiro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 16, Vilar Formoso, Almeida, por se encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º 314, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 14 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301 de 30 de Dezembro de 1996.
14 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Flora Figueiredo. - O Oficial de Justiça, Alberto Manuel Pinto.
