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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2376/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1269/95.6PASXL (691/96), a correr termos pelo 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Cardoso Gonçalves, filha de Henrique Gonçalves e de Emília Cardoso, natural da Ribeira de Pena, Salvador, nascida a 12 de Junho de 1941, casada, com última residência conhecida na Rua do Infante D. Augusto, 72, 3.º, esquerdo, Cruz de Pau, Seixal, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal de 1995, por despacho de 12 de Novembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para a arguida: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e certidões ou quaisquer documentos que requeira nas repartições de finanças.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albarran Alves de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Andrade.
