Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2377/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 729/01.6GBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Intandala Na Dum, filho de Biaia Na Dun e de Huéptehe Na Rafa, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 8 de Janeiro de 1969, solteiro, titular da autorização de residência n.º 276850, com domicílio no Edifício Varandas da Rocha, Avenida de Tomás Cabreira, Praia da Rocha, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Novembro de 2001, e de um crime de coacção grave na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 154.º, n.os 1 e 2, 155.º, n.º 1, alínea a), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 16 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
