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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 779/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 196/99, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Horácio Manuel Monteiro Santos, nascido a 17 de Janeiro de 1973, natural de Matosinhos, filho de Horácio Ribeiro dos Santos e de Maria Margarida, portador do bilhete de identidade n.º 10098503, emitido em 9 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua do Padre Domingos Maurício Gomes dos Santos, 7, Perafita, Matosinhos, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, Ana Sofia Peixoto.
