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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 787/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 416/99, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Armando Luís Monteiro Rodrigues, nascido a 31 de Julho de 1956, em Nossa Senhora do Amparo, Póvoa de Lanhoso, filho de Armando Gonçalves Rodrigues e de Maria Luísa Monteiro Rodrigues, portador do bilhete de identidade n.º 3479985, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Praça do Eng.º Armando Rodrigues, sem número, Nossa Senhora do Amparo, Póvoa de Lanhoso, por se encontrar indiciado por um crime de coacção de funcionários agravado, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
