Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 794/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 17/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Pedro de Almeida Félix, casado, industrial da construção civil, nascido a 17 de Março de 1949, natural de Santa Isabel, Lisboa, filho de Fernando de Almeida Félix e de Regina Vieira Almeida Félix, titular do bilhete de identidade n.º 1120766, de 19 de Dezembro de 1982, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida em 26 Sussex Place New Maldon, Surfey, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Julho de 2000, por o mesmo, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
