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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 238/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 318/01.5SULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Lourenço Teixeira Cardoso, filho de José Francisco da Silva Cardoso e de Maria do Carmo Vieira Teixeira Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11960974, com domicílio na Rua de Gonçalo Braga, 3, 4.º, direito, Moscavide, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência aos artigos 202.º, alínea d), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
