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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 802/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 748/97, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que a digna magistrada do Ministério Público move contra a arguida Guilhermina Fernanda Soares Ribeiro, nascida em 25 de Setembro de 1936, portadora do bilhete de identidade n.º 750781, de 5 de Junho de 1991, com última residência conhecida na Rua do Infante D. Henrique, 346, 1.º, Trofa, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrados após a presente declaração e inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, Luís Filipe.
