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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 811/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que, por despacho de 25 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 213/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Aziza Aboo Bacar Acub, divorciada, enfermeira, nascida a 11 de Dezembro de 1950, natural de Moçambique, filha de Aboo Bacar Acub e de Urubauy Faquir Adam, titular do bilhete de identidade n.º 7474822, emitido em 14 de Abril de 1992, por Lisboa, residente na Quinta das Flores, lote 14, 2.º, B, Agualva, Cacém, Sintra, acusando-a da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º, todos do Código de Processo Penal, declarada contumaz, o que implica para a arguida, além da suspensão dos termos ulteriores do processo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público e a emissão de mandado de detenção para prestação do termo de identidade e residência.
26 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
