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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2383/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 978/95.4PASNT, pendente neste Juízo contra a arguida Maria de Fátima Campos Veríssimo, filha de José Pereira Veríssimo e de Maria Isabel Cardoso de Campos, e com última residência conhecida na Rua de D. Dinis, 14-A, Serra de Casal de Cambra, Belas, por se encontrar acusada da prática de seis crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 313.º do Código Penal, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo ou seja detida (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto de todos os bens da arguida, nomeadamente de todas as contas bancárias tituladas, individual ou conjuntamente, pela mesma (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Faustino.
