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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 853/2000 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 25 de Setembro de 2000, foi julgada caduca a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Agostinho Maria de Carvalho Melo, filho de Albano Augusto Carvalho Rodrigues de Melo e de Celestina Maria Helena de Carvalho, casado, gerente comercial, nascido a 18 de Março de 1951, em Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 8356268, com última residência conhecida na Rua da Madureira, 8, 1.º, esquerdo, Guimarães, pronunciado como autor do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos autos de processo comum n.º 3/94, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor.
