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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 868/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 61/96, que o digno agente do Ministério Público pelo 3.º Juízo desta comarca move contra o arguido Vasco Jorge Serralheiro, casado, industrial, filho de Joaquim da Conceição Serralheiro e de Maria Felismina da Conceição, natural e com última residência conhecida no lugar de Algarão, Benedita, Alcobaça, nascido a 27 de Janeiro de 1960, por estar acusado de haver praticado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal de 1982, em virtude de, por despacho proferido em 18 de Setembro de 2000, ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal movido contra o referido arguido, foi declarada cessada a situação de contumácia em que se encontrava, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, suplemento de 3 de Janeiro de 1997.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Manuel Cabral Lourenço da Silva.
