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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 870/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 5/00, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, o arguido Paulo Sérgio da Costa Silva Ferreira, filho de António Freitas e de Maria Antonieta da Costa Silva, nascido a 9 de Novembro de 1967, natural da freguesia de São Lázaro, Braga, com última residência conhecida no Bairro da Imaculada Conceição, casa 10, São Lázaro, Braga, por despacho de 14 de Julho de 2000, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, acarretando não só a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de carácter patrimonial celebrados após esta data, como a proibição de obter ou revalidar certidões, documentos ou registos junto das repartições públicas, certidões de registo sobre imóveis, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, número fiscal de contribuinte e certificado do registo criminal, bem como a passagem de mandados de detenção. Ficam suspensos os ulteriores termos do processo.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Fonseca da Cunha. - A Escrivã-Auxiliar, Maria José F. Pinto.
