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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 873/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 26/98.2TBSXL, que o Ministério Público, nesta comarca, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão e burla agravada, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e agora pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, move contra o arguido João Pedro do Carmo, filho de Manuel Marques, natural de Angola, nascido a 22 de Setembro de 1958, e com última residência conhecida no Restaurante Boa Hora, Bairro do Estádio Nacional, Celorico da Beira, por douto despacho de 15 de Setembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, por extinção do procedimento criminal.
27 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
