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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 879/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1448/94.3TASTB, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Amália Inácia Palma Moleirinho, casada, gerente, nascida a 7 de Novembro de 1949, natural de São Sebastião, Setúbal, filha de António Godinho da Palma e de Manuela Santana Inácio da Palma, com última residência conhecida na Rua do Dr. José Vicente de Carvalho, 6, rés-do-chão, Setúbal, por se encontrar acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982, foi por despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nestes autos, que declarou extinto, por prescrição, o procedimento criminal, e cessada a situação de contumácia.
18 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cardoso Bernardes. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Sequeira.
