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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2388/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Borges Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 416/97.8TBMCN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Diamantino Manuel Camilo Lopes, com domicílio no lugar da Senhora da Estrada, Vilarouco, 5130 São João da Pesqueira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da prática dos factos, pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao n.º 1 do artigo 313.º do Código Pena de 1982, actualmente previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao n.º 1 do artigo 217.º do Código Penal, por despacho de 21 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado neste Tribunal e ter prestado termo de identidade e residência.
22 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Borges Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Lurdes Borges.
