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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 893/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 29/99.0, do antigo 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Setúbal, actual Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Mário Jorge das Neves Almeida, solteiro, nascido a 28 de Janeiro de 1947, filho de Agostinho Alves Almeida e de Maria Emília Neves, natural da freguesia de Santiago, concelho de Seia, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Alcaniça, bloco 1, 2.º, H, Trafaria, Almada, por se encontrar acusado, em co-autoria material, da prática de um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982 (presentemente pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal em vigor), depois de devidamente notificado nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, e não se ter apresentado em juízo dentro do prazo que lhes foi concedido, por despacho do juiz de direito lavrado nos autos supra referidos, datado de 14 de Agosto de 2000, foi o arguido declarado contumaz, ficando suspensos os termos do processo até à sua apresentação ou detenção, com os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade, de passaporte, de cartão de eleitor, de certificado do registo criminal, de livrete de veículos automóveis e de cartão de identificação de empresário e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
29 de Agosto de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Henriques Soares. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Alexandre Oliveira.
