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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 894/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 81/94-A, a correr termos nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Manuel da Conceição Pinto, que também é conhecido por António da Silva Pinto, solteiro, nascido a 5 de Maio de 1970, na Sé, Évora, filho de José dos Ramos Pinto e de Maria de Lurdes Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 10455183, recluso no Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal, acusado pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131.º e 132.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Código Penal, dois crimes de ofensas corporais simples, previstos e punidos pelo artigo 142.º do Código Penal, e um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 155.º do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a contumácia ter sido declarada prescrita, e extinto o procedimento criminal, por despacho de 11 de Novembro de 1994.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Moreira do Carmo. -O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
