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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 899/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1299/99.9TBSNT, pendente nesta comarca contra o arguido Fernando Manuel dos Santos, filho de António Manuel e de Beatriz Natividade, natural de São Domingos de Rana, Cascais, nascido a 25 de Outubro de 1961, solteiro, cortador de carnes, titular do bilhete de identidade n.º 7265593, emitido em 8 de Janeiro de 1982, com última residência conhecida na Rua do Caminho das Oliveiras, Albarraque, Rio de Mouro, Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de títulos de crédito e de crime de burla, previstos e punidos pelos artigos 22.º, 23.º, 228.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 313.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Maria V. R. Peniche da Silva.
