Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 909/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 337/99, a correr termos pela secção única deste Tribunal da Comarca de Vagos, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Acácio José Martins de Oliveira Gomes, divorciado, nascido a 24 de Março de 1964, natural de Mina, Amadora, filho de José Ferreira Gomes e de Célia Martins de Oliveira Gomes, titular do bilhete de identidade n.º 6637343, emitido em 25 de Agosto de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Aveiro, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua das Escolas, 10, 2.º, direito, frente, Esgueira, acusado de haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi por despacho de 15 de Maio de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões e registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas revalidações.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Margarida Maia Alves Pinto. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
