Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 910/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Julho de 2000, nos autos de processo comum, singular, n.º 10/00, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel António Fernandes da Silva, casado, nascido a 27 de Outubro de 1970, filho de Bráulio da Silva e de Maria Madalena Pereira Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 10166565, com última residência conhecida na Rua do Fundo da Gândara, 217, 1.º, direito, Vila Chã, Vale de Cambra, pelo crime de ofensas à integridade física simples e crime de ameaça, previstos e punidos pelos artigos 143.º, n.º 1, e 153.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de injúrias, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e decretada a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e o impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de armas e registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º), bem como de obter certidões ou efectuar registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades e serviços, entre os quais as conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, os cartórios notariais, as repartições de finanças, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, o centro de identificação civil e criminal, os governos civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 337.º).
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, Manuela Leite.
