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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 915/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 15 de Setembro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 267/94 (ex-processo n.º 43/93), que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto da Costa Barros, casado, operário da construção civil, nascido a 22 de Fevereiro de 1962, filho de Avelino Alves Barros e de Belosinda da Costa Meira, natural de Subportela, Viana do Castelo, com última residência conhecida no lugar do Monte, Subportela, Viana do Castelo, por ter cometido o crime de falta de prestação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 1, da Organização Tutelar de Menores, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1994.
19 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
