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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 923/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 195/98, pendente nesta comarca, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, contra o arguido João Cardoso Fernandes, casado, pedreiro, nascido a 19 de Setembro de 1954, filho de Domingos Fernandes e de Maria Ribeiro Cardoso, titular do bilhete de identidade n.º 6382142, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Conselheiro Santos Viegas, 434, em Vila Nova de Famalicão, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 144.º, alínea b), do Código Penal, é o mesmo, por despacho de 19 de Setembro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como de obter certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil e certidão emitida por tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Escrivão-Adjunto, António Alves.
