Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 933/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 26 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 170/97, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Amândio Garcia Ferreira, separado, industrial, nascido a 20 de Setembro de 1944, em Guilhofrei, Braga, filho de Evangelista Amândio Ferreira e de Glória de Jesus Garcia, titular do bilhete de identidade n.º 1817957, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 177, 4.º, esquerdo, Braga, em que é acusado de ter praticado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, Rui Santos.
