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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2394/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 251/95, que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge Afonso Carvalhido, casado, funcionário público, natural do Outeiro, Viana do Castelo, filho de Albertino Afonso Carvalhido e de Emília dos Santos Parente Afonso Carvalhido, nascido a 20 de Janeiro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 5951867, com última residência conhecida na Rua Nova de São Bento, 77, 1.º, esquerdo, Santa Maria Maior, 4900 Viana do Castelo, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1999.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
