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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 949/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Maria Galhoz Tavares Brás, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, por despacho de 18 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 64/00, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Marco Paulo Araújo Bonifácio, solteiro, empregado fabril, nascido a 9 de Setembro de 1978, filho de Paulo Meira Bonifácio e de Maria Cidália Lima de Araújo, natural de Monserrate, Viana do Castelo, e com última residência conhecida no lugar de Sendim de Cima, Castelo do Neiva, Viana do Castelo, por haver cometido o crime de falta à incorporação militar, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com referência aos artigos 24.º, n.º 3, do mesmo diploma legal, com a alteração introduzida pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, e 55.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de o mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do centro de identificação civil e criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e juntas de freguesia, e certidões ou outros documentos em quaisquer repartições de finanças.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Maria Galhoz Tavares Brás. - A Oficial de Justiça, Maria Dina Nunes de Barros.
