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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2396/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum, colectivo, n.º 395/99, que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Aurélio Santos Lopes Teixeira, divorciado, vendedor, filho de Aurélio Lopes Teixeira e de Maria Fernanda Santos, natural de Matosinhos, nascido a 12 de Agosto de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 7928352, emitido em 22 de Março de 1993, com última residência conhecida na Avenida Fabril do Norte, 725, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos, por ter cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, ficando, ainda, inibido de obter o bilhete de identidade ou sua renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
