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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 961/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do tribunal da Comarca de Viseu, e no processo comum, singular, n.º 455/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel da Conceição Lopes, casado, trolha, nascido a 12 de Maio de 1960, natural da freguesia de Orgens, concelho de Viseu, filho de João Lopes e de Mariana da Conceição, titular do bilhete de identidade n.º 9617285, emitido em 26 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Viseu, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Póvoa de São Salvador, São Salvador, Viseu, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, é o mesmo notificado por esta forma de que, por despacho de 18 de Setembro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada ainda a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou de casamento junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Abrantes.
