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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 962/2000 - AP. - O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz público que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo complementar de revogação de liberdade condicional n.º 1795/95, em que é arguido José Arlindo Lopes Cabral, solteiro, servente de pedreiro, filho de pai natural e de Maria Luísa Cabral, natural da freguesia e concelho do Pico, Cabo Verde, nascido a 27 de Setembro de 1964, e com última residência conhecida no Bairro dos Pescadores, em Quarteira, ausentou-se da sua residência e não cumpriu com os deveres respectivos, quando se encontrava em situação de liberdade condicional, por decisão de 18 de Abril de 1994, do 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, condenado como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, na pena de seis anos de prisão, à ordem dos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 444/91, do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 476.º, alínea b), 335.º e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, declaração esta que implica a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, conservatórias de registo, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Auxiliar, Maria de Jesus Cartaxo.
