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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 963/2000 - AP. - O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz público que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo gracioso de liberdade condicional n.º 97/98, em que é arguido Jorge Enrique Santos Ilis, casado, empregado de mesa, filho de Enrique Santos e de Carmen Ilis Santos, natural da Colômbia, nascido a 28 de Março de 1961, e com última residência conhecida na Avenida do Almirante Reis, 233-B, em Lisboa, na Pensão Flor, ausentou-se do Estabelecimento Prisional Pinheiro da Cruz, em 24 de Dezembro de 1997, na sequência de uma saída precária de dois dias, quando se encontrava a cumprir a pena de dez anos de prisão, expulsão de dez anos, já deduzido o perdão da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, pelo crime de tráfico de estupefacientes, em que fora condenado nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 31/95, da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 476.º, alínea b), 335.º e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, declaração esta que implica a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, conservatórias de registo, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Auxiliar, Maria de Jesus Cartaxo.
