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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 971/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 937/95.7TACSC, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Matosalém Fernando Morais, filho de Manoel Morais e de Celuta Ivone de Carvalho Morais, natural do Brasil, nascido a 2 de Janeiro de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 16160226-6, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro Préfabricado, 33, Torre, Cascais, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º do Código Penal de 1995, foi por despacho proferido em 5 de Setembro de 2000, cessada a contumácia.
20 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Isabel Costa.
