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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 975/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 26 289/96.0TDLSB, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Herculano Rebelo dos Santos, filho de Carlos Santos e de Palmira Rebelo da Silva Santos, natural de Angola, nascido a 12 de Setembro de 1946, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7478198, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Pai do Vento Sul, Rua de Santarém, lote 11, rés-do-chão, direito, Cascais, por haver cometido um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, e ora previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi por despacho proferido em 19 de Setembro de 2000, declarada cessada a contumácia.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - O Escrivão-Auxiliar, Nuno Sá.
