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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 981/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 22 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 152/95.0PCCSC, pendente neste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Alves Mota da Cunha, nascido a 11 de Outubro de 1965, em Angola, filho de César Augusto Cunha e de Maria do Céu Alves da Mota Cunha, com última residência conhecida na Rua de Almeida Garrett, 141, 2.º, direito, São João do Estoril, por estar acusado de haver cometido um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Auxiliar, Maria João Martinez.
