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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 989/2000 - AP. - O Dr. Hugo Carlos de Noronha Campanella, juiz de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 19 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo abreviado, registado sob o n.º 4153/99.0 TDLSB, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Manuel Rebocho Santos Amaral, filho de Felisberto Lagos dos Santos e de Cândida da Ascenção Biscoito Rebocho, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 14 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11120448, com última residência conhecida na Rua do Armistício, 22, 3.º, direito, Moscavide, Loures, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
26 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Hugo Carlos de Noronha Campanella. - A Escrivã-Adjunta, Elisabete Rosa.
